Processo Penal: Sistemas e Ações PenaisDesarquivamento e Súmula 524 do STFNível 3
O inquérito policial que apurava roubo praticado contra Davi foi arquivado por falta de elementos suficientes de autoria. Meses depois, surge uma testemunha até então desconhecida, que reconhece Fábio como autor do crime. Não ocorreu nenhuma causa de extinção da punibilidade.
Considerando o CPP e a Súmula 524 do STF, é correto afirmar que
Ao arquivamento por falta de provas faz coisa julgada material, impedindo definitivamente a ação penal contra Fábio.
Ba ação penal pode ser iniciada a qualquer tempo, mesmo sem provas novas, bastando nova valoração, pelo Ministério Público, dos elementos já existentes.
Ca reabertura das investigações depende de prévia anulação da decisão de arquivamento pelo tribunal, mediante recurso do Ministério Público.
Da ação penal só pode ser iniciada se Davi oferecer queixa subsidiária, já que o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento.
Ea autoridade policial pode proceder a novas pesquisas, e a ação penal pode ser iniciada, desde que fundada em provas novas, como o depoimento da testemunha recém-descoberta.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 18 do CPP permite que a autoridade policial proceda a novas pesquisas após o arquivamento por falta de base para a denúncia, se tiver notícia de outras provas. A Súmula 524 do STF condiciona o início da ação penal, depois do arquivamento, à existência de provas novas. O distrator mais tentador é a alternativa A, mas o arquivamento por insuficiência de provas faz apenas coisa julgada formal (o efeito de coisa julgada material é reconhecido, por exemplo, no arquivamento por atipicidade). A alternativa B erra porque a mera reavaliação das provas antigas não basta. A alternativa D confunde o caso com a ação privada subsidiária, que pressupõe inércia do Ministério Público.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.