Processo Penal: Sistemas e Ações PenaisRelatório do inquérito e opinio delictiNível 2
Concluído o inquérito que apurou lesão corporal grave sofrida por Pietro, o delegado de polícia elabora relatório em que afirma, de forma fundamentada, que o investigado agiu em legítima defesa e que não há crime a ser punido. Recebidos os autos, o promotor de justiça entende que os elementos colhidos não confirmam a legítima defesa.
Nessa situação, o promotor
Apode oferecer denúncia, pois o relatório da autoridade policial não vincula o Ministério Público, titular da ação penal pública.✓ correta
Bfica impedido de oferecer denúncia, pois o relatório que reconhece excludente de ilicitude produz efeito de arquivamento.
Cdeve devolver os autos à autoridade policial para que ela reformule o relatório antes do oferecimento da denúncia.
Dsó pode oferecer denúncia se o juiz das garantias anular o relatório da autoridade policial.
Edeve requerer ao juiz das garantias que decida se houve legítima defesa antes de oferecer a denúncia.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o relatório previsto no art. 10, § 1º, do CPP apenas descreve o que foi apurado e não vincula o Ministério Público, que, como titular privativo da ação penal pública (CF, art. 129, I), forma livremente sua convicção sobre a viabilidade da acusação. O distrator mais tentador é a alternativa B, mas a autoridade policial não pode arquivar o inquérito (art. 17), e o seu relatório não produz esse efeito. A alternativa C erra porque o promotor não precisa da concordância do delegado. As alternativas D e E atribuem ao juiz das garantias um juízo de mérito que não lhe cabe.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.