Processo Penal: Sistemas e Ações PenaisInstauração do inquérito: ação pública condicionadaNível 2
Teresa é vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação. Um vizinho que presenciou o fato comparece à delegacia e narra o ocorrido, mas Teresa ainda não manifestou interesse em que o autor seja processado.
Segundo o CPP, a autoridade policial
Adeve instaurar o inquérito de ofício, colhendo a representação de Teresa em momento posterior, até o oferecimento da denúncia.
Bnão pode iniciar o inquérito policial sem a representação de Teresa.✓ correta
Csó pode instaurar o inquérito mediante requerimento de Teresa, nos moldes exigidos para a ação penal privada.
Dpode instaurar o inquérito se houver requisição do Ministro da Justiça, independentemente da vontade de Teresa.
Epode instaurar o inquérito, pois a delatio criminis feita pelo vizinho supre a manifestação de vontade da vítima.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 5º, § 4º, do CPP estabelece que o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. O distrator mais tentador é a alternativa E, pois a delatio criminis (art. 5º, § 3º) só autoriza a instauração nos crimes de ação pública incondicionada. A alternativa C confunde a representação com o requerimento exigido na ação privada (art. 5º, § 5º). A alternativa D mistura institutos: a requisição do Ministro da Justiça é condição apenas nos crimes para os quais a lei a exige expressamente e não substitui a representação.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.