Processo Penal: Sistemas e Ações PenaisSigilo do inquérito e Súmula Vinculante 14Nível 2
Diego é investigado em inquérito policial que tramita sob sigilo. Seu advogado requer acesso aos autos, mas a autoridade policial nega integralmente o pedido, alegando que há diligências em andamento cuja divulgação prévia poderia frustrá-las. Os autos, porém, já contêm depoimentos de testemunhas e documentos relativos aos fatos atribuídos a Diego.
De acordo com a Súmula Vinculante 14 do STF, o advogado
Atem direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados nos autos que digam respeito ao exercício do direito de defesa, mas não às diligências ainda em andamento.✓ correta
Bnão tem direito de acesso aos autos, pois o inquérito é inquisitivo e sigiloso, e o contraditório só se instaura com o processo.
Ctem direito de acesso integral aos autos, inclusive às diligências ainda não concluídas, para acompanhá-las em tempo real.
Dsó tem direito de acesso após o relatório final, quando os autos são remetidos ao juízo competente.
Esó tem direito de acesso se obtiver prévia autorização do Ministério Público, titular da ação penal.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a Súmula Vinculante 14 assegura ao defensor, no interesse do representado, acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório que digam respeito ao exercício do direito de defesa. A negativa integral foi indevida, mas o acesso não alcança diligências em curso, cuja eficácia depende do sigilo. O distrator mais tentador é a alternativa B, que invoca corretamente o caráter inquisitivo e sigiloso do inquérito (art. 20 do CPP), mas ignora que esse sigilo não pode ser oposto ao defensor quanto ao material já documentado. A alternativa C erra no sentido oposto, ao estender o acesso às diligências em andamento.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.