Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoQuerela nullitatis - diferença em relação à ação rescisóriaNível 2
Ronaldo Dias foi réu em uma ação de cobrança que correu à sua revelia. A carta de citação foi enviada a um homônimo que morava em outra cidade, e Ronaldo nunca soube do processo. A sentença de procedência transitou em julgado há quatro anos.
Ao descobrir a condenação, que meio Ronaldo pode usar para atacar a sentença?
ANenhum, pois já se passaram mais de 2 anos do trânsito em julgado, prazo máximo para qualquer impugnação.
BAção declaratória de nulidade (querela nullitatis), proposta no juízo que proferiu a sentença e não sujeita ao prazo de 2 anos da ação rescisória.✓ correta
CApelação, que deve ser admitida mesmo fora do prazo, pois a falta de citação impede a fluência do prazo recursal.
DAção rescisória no Tribunal de Justiça, com prazo de 2 anos contado da data em que Ronaldo descobriu o processo.
EReclamação ao STJ, para garantir a autoridade da regra federal que exige a citação válida do réu.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a falta de citação, em processo que correu à revelia, é um vício tão grave que pode ser alegado por meio da querela nullitatis, ação declaratória proposta no juízo que proferiu a decisão e que não se sujeita ao prazo decadencial da ação rescisória, segundo o entendimento consolidado do STJ. No cumprimento de sentença, o vício também pode ser alegado em impugnação (art. 525, §1º, I, do CPC). A alternativa A ignora esse meio próprio. A alternativa D erra o termo inicial: a rescisória, como regra, conta o prazo do trânsito em julgado. A alternativa C confunde recurso com ação autônoma de impugnação, e a E usa a reclamação fora de suas hipóteses.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.