Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoEmbargos de declaração: efeitos infringentes e contraditórioNível 2
Em ação de cobrança proposta por Fernanda contra a Distribuidora Monte Claro Ltda., o juiz julgou procedente o pedido. A ré opôs embargos de declaração, alegando que a sentença foi omissa quanto à alegação de prescrição apresentada na contestação. O juiz, ao examinar os embargos, verificou que a omissão de fato existiu e que seu suprimento poderá levar à improcedência do pedido.
Diante dessa situação, de acordo com o CPC, o juiz deve
Arejeitar os embargos, pois esse recurso serve apenas para esclarecer a decisão e nunca pode alterar o resultado do julgamento.
Bintimar Fernanda para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 dias úteis, por ser esse o prazo geral dos recursos.
Cjulgar os embargos sem ouvir Fernanda, pois, sendo apreciados pelo próprio juiz que proferiu a sentença, dispensam contraditório.
Dintimar Fernanda para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, uma vez que o eventual acolhimento dos embargos implicará a modificação da decisão.✓ correta
Eacolher os embargos para alterar o resultado apenas se Fernanda concordar expressamente com a modificação da sentença.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: quando o eventual acolhimento dos embargos de declaração puder modificar a decisão embargada (efeitos infringentes ou modificativos), o juiz deve intimar o embargado para se manifestar em 5 dias, conforme o art. 1.023, §2º, do CPC. A alternativa A erra ao negar os efeitos modificativos, que são admitidos quando a correção do vício altera o resultado. A alternativa B confunde o prazo dessa manifestação com o prazo geral de 15 dias úteis dos recursos. A alternativa C ignora a garantia do contraditório, e a E condiciona o julgamento à concordância da parte contrária, o que não tem previsão legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.