Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoJuízo de admissibilidade da apelaçãoNível 1
Lucas teve seu pedido julgado improcedente em ação indenizatória. Interpôs apelação, que foi protocolada no juízo de primeiro grau. O juiz, entendendo que o recurso havia sido interposto fora do prazo, proferiu decisão negando seguimento à apelação e determinando a certificação do trânsito em julgado.
À luz do CPC, a conduta do juiz foi
Aindevida, pois, na apelação, o juízo de admissibilidade é feito pelo tribunal, cabendo ao juiz apenas intimar o apelado para contrarrazões e remeter os autos ao tribunal.✓ correta
Bcorreta, pois cabe ao juízo de primeiro grau verificar a tempestividade da apelação antes de remeter os autos ao tribunal.
Ccorreta, cabendo a Lucas interpor agravo de instrumento contra a decisão que negou seguimento à apelação.
Dindevida, pois a tempestividade da apelação só pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ecorreta, pois o juiz pode inadmitir a apelação por intempestividade, embora não possa fazê-lo por deserção.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: no CPC/2015, após as contrarrazões, os autos da apelação são remetidos ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º), de modo que o exame da tempestividade cabe ao tribunal. As alternativas B, C e E reproduzem a sistemática do CPC/1973, em que o juiz de primeiro grau fazia o juízo de admissibilidade da apelação, o que não vale mais. A alternativa D confunde o tribunal de segundo grau com o STJ, que não julga apelações contra sentenças de juízes estaduais.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.