Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoSanabilidade de vícios e primazia do julgamento de méritoNível 1
Em ação que tramita em autos físicos, Mariana interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência. Ao examinar o recurso, o relator constatou que a agravante deixou de juntar cópia de uma das peças obrigatórias exigidas pelo CPC para a formação do instrumento.
Nessa situação, o relator deve
Anão conhecer do agravo de imediato, pois a formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante e não admite correção.
Bconverter o agravo de instrumento em apelação, para que a questão seja reexaminada após a sentença.
Cjulgar o mérito do agravo, ignorando a falta da peça, pois a juntada de cópias é dispensável em qualquer processo.
Dintimar a agravante para juntar a peça no prazo de 15 dias úteis, prazo geral dos recursos.
Econceder à agravante o prazo de 5 dias para sanar o vício ou complementar a documentação, antes de considerar o recurso inadmissível.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: pelo princípio da primazia do julgamento de mérito, antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá ao recorrente o prazo de 5 dias para sanar o vício ou complementar a documentação exigível (art. 932, parágrafo único, e art. 1.017, §3º, do CPC). A alternativa A reproduz a lógica do CPC/1973, que não permitia a correção. A alternativa C erra porque a dispensa das peças só ocorre em autos eletrônicos, e o caso trata de autos físicos. A alternativa D aplica prazo equivocado, e a B cria uma conversão sem previsão legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.