Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoPreparo e deserçãoNível 2
A Construtora Horizonte Ltda. foi condenada a indenizar um adquirente de imóvel. No prazo legal, interpôs apelação, mas não juntou o comprovante de recolhimento do preparo nem do porte de remessa e retorno, sendo o processo em autos físicos. A apelante não é beneficiária da gratuidade da justiça nem goza de isenção legal.
De acordo com o CPC, qual é a consequência dessa omissão?
AA apelação deve ser declarada deserta de imediato, pois o preparo deve ser comprovado no ato de interposição, sem possibilidade de correção.
BA apelante deve ser intimada para recolher o valor simples do preparo no prazo de 5 dias, sem qualquer acréscimo.
CA apelante deve ser intimada, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.✓ correta
DO preparo pode ser recolhido até a data do julgamento da apelação, sem acréscimo, pois não é requisito de admissibilidade.
EA apelante deve ser intimada apenas para complementar a diferença entre o valor pago e o valor devido, no prazo de 5 dias.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o recorrente que não comprova o recolhimento do preparo, inclusive do porte de remessa e retorno, no ato de interposição será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, §4º, do CPC). A alternativa A ignora a regra de sanabilidade adotada pelo CPC/2015. A alternativa E descreve a hipótese de preparo insuficiente (art. 1.007, §2º), em que se faz a complementação, e não a de ausência total de recolhimento, que é o caso. As alternativas B e D desconsideram a sanção do recolhimento em dobro e a natureza do preparo como requisito extrínseco de admissibilidade.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.