Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoEmbargos de divergência - cabimento e efeito interruptivoNível 3
A 3ª Turma do STJ julgou o recurso especial de Vitor Albuquerque e, em questão de direito federal, decidiu em sentido oposto ao de acórdão anterior da 4ª Turma, proferido em caso semelhante. O acórdão da 3ª Turma também tem fundamento constitucional, contra o qual Vitor pretende interpor recurso extraordinário.
Sobre a situação, é correto afirmar que:
Anão cabem embargos de divergência, pois o acórdão paradigma deveria ser do STF, e não de outra turma do STJ.
Bcabem embargos de divergência, e sua interposição apenas suspende o prazo do recurso extraordinário, que volta a correr pelo tempo que faltava.
Ccabem embargos de divergência somente se os dois acórdãos confrontados forem de mérito, o que impede usar acórdão de não conhecimento.
Dcabem embargos de divergência, e sua interposição interrompe o prazo do recurso extraordinário para qualquer das partes.✓ correta
Ecabem embargos de divergência, que devem ser opostos no prazo de 5 dias úteis, como os embargos de declaração.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: os embargos de divergência cabem contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial ou extraordinário, divergir do julgamento de outro órgão do mesmo tribunal (art. 1.043 do CPC), como ocorre entre a 3ª e a 4ª Turmas do STJ. Pelo art. 1.044, §1º, a interposição de embargos de divergência no STJ interrompe o prazo do recurso extraordinário para qualquer das partes. A alternativa B confunde interrupção (o prazo recomeça por inteiro) com suspensão. A alternativa C erra porque o CPC admite o confronto entre um acórdão de mérito e outro que não conheceu do recurso, desde que tenha apreciado a controvérsia. A alternativa E confunde o prazo de 15 dias úteis com o de 5 dias dos embargos de declaração, e a A erra porque o paradigma deve ser do próprio tribunal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.