Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoRecursos repetitivos - suspensão e distinção (distinguishing)Nível 3
O STJ afetou recursos especiais ao rito dos repetitivos e determinou a suspensão dos processos que tratam da mesma questão de direito. Por isso, o processo de Lúcia Prado, que ainda está no primeiro grau, foi suspenso.
Lúcia pede ao juiz que o processo continue, demonstrando que sua causa trata de questão diferente da que foi afetada. O juiz indefere o pedido. Qual é o recurso cabível contra essa decisão?
AAgravo interno, dirigido diretamente ao relator do recurso repetitivo no STJ.
BAgravo de instrumento, dirigido ao tribunal de segundo grau.✓ correta
CReclamação ao STJ, para preservar a autoridade da decisão de afetação.
DNenhum recurso imediato, devendo a questão ser levantada em preliminar de apelação.
EMandado de segurança contra o juiz, já que a decisão de suspensão não é recorrível.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o CPC permite à parte demonstrar a distinção entre sua causa e a questão afetada e pedir o prosseguimento do processo ao juiz da causa (art. 1.037, §§9º e 10). Contra a decisão que resolve esse pedido, cabe agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau (art. 1.037, §13, I), ou agravo interno, se a decisão for do relator no tribunal. A alternativa A confunde as duas hipóteses e ainda erra o órgão. A alternativa D aplica indevidamente a regra das interlocutórias não agraváveis (art. 1.009, §1º), já que aqui a lei prevê expressamente o agravo. A alternativa E erra porque há recurso previsto, o que afasta o mandado de segurança, e a C erra porque a reclamação não substitui o recurso cabível.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.