Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoFungibilidade entre recurso extraordinário e recurso especialNível 2
Geraldo Nunes interpôs recurso extraordinário alegando ofensa à garantia constitucional do contraditório, porque o Tribunal de Justiça teria interpretado de forma errada as regras do CPC sobre a produção de provas. O ministro relator no STF conclui que a ofensa à Constituição é apenas reflexa, pois depende da revisão da interpretação da lei processual federal.
Segundo o CPC, como o STF deve proceder?
ADevolver os autos ao tribunal de origem para que o recorrente interponha recurso especial no prazo de 15 dias úteis.
BDeclarar o recurso deserto, pois o recolhimento do preparo foi feito para o tribunal errado.
CConverter o recurso em recurso ordinário e julgar a questão processual como segunda instância.
DRemeter o recurso ao STJ para que seja julgado como recurso especial.✓ correta
EJulgar ele próprio a questão de lei federal, por economia processual, já que o recurso foi admitido na origem.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 1.033 do CPC determina que, se o STF considerar reflexa a ofensa à Constituição, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remeterá o recurso ao STJ para julgamento como recurso especial. Trata-se de uma regra de fungibilidade entre RE e REsp que evita a perda do recurso por erro de enquadramento. A alternativa A erra porque não há reabertura de prazo: o próprio recurso é aproveitado. A alternativa E erra porque o STF não tem competência para dar a palavra final sobre a interpretação da lei federal, que cabe ao STJ. As alternativas B e C descrevem consequências que a lei não prevê.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.