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Prequestionamento - Súmula 211 do STJ e prequestionamento ficto — Processo Civil: Recursos e Meios de Impugnação

Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoPrequestionamento - Súmula 211 do STJ e prequestionamento fictoNível 3

Na apelação, Tereza Campos sustentou que a pretensão do autor estava prescrita, com base em dispositivo do Código Civil. O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso sem examinar o argumento. Tereza opôs embargos de declaração apontando a omissão, mas o Tribunal os rejeitou, afirmando que não havia omissão.

Tereza vai interpor recurso especial. Segundo o entendimento do STJ, que estratégia ela deve adotar para que a questão da prescrição seja examinada?

AAlegar apenas a violação do Código Civil, pois a simples oposição dos embargos de declaração já torna a questão prequestionada, seja qual for o conteúdo do recurso.
BAlegar no recurso especial a violação da norma do CPC sobre embargos de declaração, além da violação do Código Civil, para que o STJ possa reconhecer a omissão e ter a matéria por prequestionada.✓ correta
CImpetrar mandado de segurança contra o acórdão dos embargos, pois a recusa em suprir omissão é ato judicial ilegal sem recurso próprio.
DOpor novos embargos de declaração até que o Tribunal se manifeste, pois sem manifestação expressa o recurso especial nunca poderá ser conhecido.
EInterpor recurso extraordinário por ofensa ao devido processo legal, pois o STJ não pode examinar a omissão de tribunais locais.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 1.025 do CPC admite o prequestionamento ficto, considerando incluídos no acórdão os elementos suscitados nos embargos de declaração, desde que o tribunal superior reconheça a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade. O STJ entende que, para isso, o recorrente deve apontar no recurso especial a violação do art. 1.022 do CPC; sem essa alegação, continua aplicando a Súmula 211 do STJ. A alternativa A ignora essa exigência. A alternativa D erra porque embargos repetidos com o mesmo objetivo podem ser considerados protelatórios e não são necessários diante do art. 1.025. A alternativa C erra porque cabe recurso contra o acórdão, o que afasta o mandado de segurança, e a E confunde REsp com RE.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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