Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoPrequestionamento - Súmulas 282 e 356 do STFNível 1
Henrique Lacerda perdeu uma ação de cobrança na primeira e na segunda instância. Em nenhum momento do processo discutiu-se o direito adquirido, e o acórdão do Tribunal de Justiça não tratou desse tema. Henrique não opôs embargos de declaração.
No recurso extraordinário, ele alega pela primeira vez que o acórdão violou a garantia constitucional do direito adquirido. Esse recurso extraordinário:
Adeve ser conhecido, pois a matéria constitucional é de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo.
Bdeve ser conhecido, pois o prequestionamento ficto supre automaticamente qualquer omissão do acórdão.
Cnão deve ser conhecido, por falta de prequestionamento, já que a questão não foi debatida no acórdão nem houve embargos de declaração.✓ correta
Dnão deve ser conhecido, pois a violação ao direito adquirido só pode ser alegada em recurso especial.
Edeve ser conhecido, desde que o recorrente demonstre repercussão geral, que supre o prequestionamento.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o recurso extraordinário exige que a questão constitucional tenha sido decidida no acórdão recorrido. A Súmula 282 do STF considera inadmissível o RE quando a questão não foi ventilada na decisão recorrida, e a Súmula 356 do STF afirma que o ponto omisso sobre o qual não foram opostos embargos de declaração não pode ser objeto de RE. A alternativa A erra porque nem mesmo matéria de ordem pública dispensa o prequestionamento nas instâncias extraordinárias. A alternativa B erra porque o prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) pressupõe a oposição de embargos de declaração. A alternativa D confunde as competências: o direito adquirido é garantia constitucional, e a E erra porque a repercussão geral é requisito adicional, que não substitui os demais.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.