Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoRecurso ordinário constitucional - cabimentoNível 2
Rafael Moura impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado da Fazenda, autoridade cujos atos são julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça. O órgão competente do Tribunal concedeu a segurança.
O Estado pretende impugnar o acórdão, alegando que ele contrariou dispositivo de lei federal. Qual recurso o Estado deve interpor?
ARecurso ordinário ao STJ, pois se trata de mandado de segurança decidido em única instância pelo Tribunal de Justiça.
BRecurso ordinário ao STF, pois a concessão da segurança contra ato de Secretário de Estado tem natureza constitucional.
CApelação ao próprio Tribunal de Justiça, pois o acórdão concessivo da segurança equivale a uma sentença.
DRecurso especial, pois o recurso ordinário ao STJ só cabe contra decisão denegatória de mandado de segurança.✓ correta
EAgravo interno ao órgão especial do Tribunal, pois não cabe recurso aos tribunais superiores contra a concessão de segurança.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 105, II, b, da CF prevê recurso ordinário ao STJ apenas contra mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais locais "quando denegatória a decisão". Concedida a segurança, o Estado deve usar as vias extraordinárias, e, como alega ofensa a lei federal, o recurso é o especial (art. 105, III, da CF), no prazo de 15 dias úteis contado em dobro por se tratar da Fazenda Pública. A alternativa A é o erro mais comum: esquecer que o recurso ordinário é exclusivo do impetrante vencido. A alternativa B erra porque o recurso ordinário ao STF só cabe contra mandado de segurança denegado em única instância pelos tribunais superiores. A alternativa C erra porque não existe apelação contra acórdão proferido em competência originária.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.