Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoEmbargos de declaração: cabimento, prazo e efeito interruptivoNível 1
Em ação de cobrança movida por Sílvio contra a Editora Horizonte Azul Ltda., a sentença julgou procedente o pedido de pagamento do valor principal, mas não se pronunciou sobre o pedido de juros de mora, que constava expressamente da petição inicial. Sílvio quer que o próprio juiz corrija a falha antes de eventual apelação.
Qual é a providência adequada e qual o seu efeito sobre o prazo da apelação?
AOpor embargos de declaração em 5 dias úteis, que suspendem o prazo da apelação, o qual voltará a correr apenas pelo tempo que restava.
BInterpor apelação, pois a omissão da sentença não pode ser corrigida pelo próprio juiz depois de publicada a decisão.
COpor embargos de declaração em 5 dias úteis, que interrompem o prazo para a interposição de recurso, o qual recomeçará por inteiro após a intimação da decisão dos embargos.✓ correta
DOpor embargos de declaração em 15 dias úteis, que interrompem o prazo da apelação apenas para a parte embargante.
EOpor embargos de declaração em 5 dias úteis, que suspendem automaticamente a eficácia da sentença até o seu julgamento.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: cabem embargos de declaração para suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual o juiz devia se pronunciar (art. 1.022, II, do CPC), no prazo de 5 dias úteis (art. 1.023), e eles interrompem o prazo para a interposição de recurso (art. 1.026), de modo que o prazo recomeça por inteiro. A alternativa A confunde interrupção com suspensão. A alternativa B ignora a função dos embargos de declaração. A alternativa D erra o prazo e o alcance da interrupção, que beneficia ambas as partes. A alternativa E erra porque os embargos não possuem efeito suspensivo automático.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.