Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoAgravo de instrumento: taxatividade mitigada (Tema 988 do STJ)Nível 3
Helena ajuizou ação contra a Cooperativa Agrícola Campo Verde. Na contestação, a ré alegou a incompetência do juízo. O juiz rejeitou a alegação e manteve o processo em sua vara. A ré sustenta que, se tiver de aguardar a apelação para discutir a questão, toda a instrução, que envolve perícia complexa e a oitiva de dezenas de testemunhas, poderá ser anulada, o que tornaria inútil a discussão posterior. A hipótese não está expressamente prevista no rol do art. 1.015 do CPC.
De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 988 dos recursos repetitivos, é correto afirmar que
Anão cabe agravo de instrumento, pois o rol do CPC é absolutamente taxativo, restando apenas a impugnação em preliminar de apelação.
Bnão cabe agravo de instrumento, devendo a ré impetrar mandado de segurança contra a decisão interlocutória.
Ccabe agravo de instrumento contra qualquer decisão interlocutória, pois o rol do CPC é meramente exemplificativo.
Dcabe agravo interno contra a decisão, dirigido ao órgão colegiado do tribunal, no prazo de 15 dias úteis.
Ecabe agravo de instrumento, pois o rol é de taxatividade mitigada, admitindo o recurso quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na apelação.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: no Tema 988, o STJ fixou que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se o agravo de instrumento quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, como ocorre no caso descrito. A alternativa A adota a tese da taxatividade absoluta, rejeitada pelo STJ, e a C adota a tese oposta, do rol exemplificativo, também rejeitada. A alternativa B confunde recurso com ação autônoma de impugnação. A alternativa D aplica o agravo interno, que só cabe contra decisão de relator.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.