Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoAgravo de instrumento: cabimento e tutela antecipada recursalNível 1
Bianca ajuizou ação contra o Plano de Saúde Vida Plena S.A. e pediu tutela de urgência para obrigar a ré a custear uma cirurgia. A juíza indeferiu o pedido de tutela provisória, entendendo não haver probabilidade do direito.
Qual é o recurso cabível para Bianca e como ele deve ser processado?
AApelação, no prazo de 15 dias úteis, protocolada no juízo de primeiro grau, que a remeterá ao tribunal após as contrarrazões.
BAgravo interno, no prazo de 15 dias úteis, dirigido ao órgão colegiado do tribunal competente para julgar a causa.
CAgravo de instrumento, no prazo de 15 dias úteis, dirigido diretamente ao tribunal, podendo Bianca pedir ao relator a antecipação da tutela recursal.✓ correta
DAgravo de instrumento, no prazo de 5 dias úteis, dirigido à própria juíza que indeferiu a tutela, que o remeterá ao tribunal.
EAgravo de instrumento, cabendo ao relator apenas atribuir efeito suspensivo, sendo vedado conceder a tutela negada em primeiro grau.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória (art. 1.015, I, do CPC), no prazo de 15 dias úteis, dirigido diretamente ao tribunal (art. 1.016), e o relator pode deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (art. 1.019, I). A alternativa A confunde agravo de instrumento com apelação, cabível contra sentença. A alternativa B confunde com o agravo interno, cabível contra decisão de relator. A alternativa D erra o prazo e o órgão de interposição, e a E ignora que, contra decisão que nega a tutela, o efeito suspensivo seria inútil e a lei permite a antecipação da tutela recursal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.