Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoEfeito devolutivo: extensão e profundidadeNível 3
Patrícia ajuizou ação pedindo a rescisão de contrato de compra de veículo com a Revendedora Avenida Ltda., apresentando dois fundamentos independentes: atraso na entrega do bem e existência de defeito oculto. O juiz julgou o pedido procedente com base apenas no atraso na entrega, sem examinar a alegação de defeito. A ré apelou, e o tribunal concluiu que não houve atraso. Contudo, a prova dos autos demonstra claramente o defeito oculto. Patrícia não recorreu.
O tribunal pode manter a rescisão do contrato com fundamento no defeito oculto?
ANão, pois Patrícia deveria ter apelado para devolver ao tribunal o exame do fundamento não apreciado pela sentença.
BNão, pois o tribunal deve anular a sentença e devolver os autos ao primeiro grau para que o juiz examine o defeito oculto.
CSim, pois, pela profundidade do efeito devolutivo, a apelação devolve ao tribunal o conhecimento dos demais fundamentos do pedido, ainda que não acolhidos pela sentença.✓ correta
DSim, mas somente se Patrícia tiver interposto recurso adesivo pedindo o exame do fundamento omitido.
ENão, pois o efeito devolutivo se limita às questões efetivamente decididas na sentença recorrida.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: quando o pedido tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais (art. 1.013, §2º, do CPC), o que corresponde à profundidade do efeito devolutivo. As alternativas A e D erram porque Patrícia, vencedora, não tinha interesse recursal para apelar ou aderir, já que obteve tudo o que pediu. A alternativa E confunde a extensão do efeito devolutivo, limitada pelo pedido do recorrente, com sua profundidade, que abrange todos os fundamentos relativos ao capítulo impugnado. A alternativa B prevê uma anulação desnecessária.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.