Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoTempestividade: prazo em dobro da Fazenda PúblicaNível 1
O Município de Serra Clara foi condenado, em ação de procedimento comum que tramita em autos eletrônicos, a indenizar um particular por danos causados em obra pública. O procurador municipal foi intimado pessoalmente da sentença por meio eletrônico e pretende apelar.
Qual é o prazo de que o Município dispõe para interpor a apelação?
A15 dias úteis, pois o prazo em dobro da Fazenda Pública aplica-se apenas à contestação.
B30 dias úteis, pois a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para suas manifestações processuais, contado da intimação pessoal, salvo quando a lei fixar prazo próprio para o ente público.✓ correta
C30 dias úteis para a apelação, mas o prazo em dobro não se estende aos embargos de declaração, que continuam a ser de 5 dias.
D60 dias úteis, pois a Fazenda Pública tem prazo em quádruplo para recorrer de sentenças condenatórias.
E15 dias úteis, pois o prazo em dobro só se aplica quando os autos forem físicos e houver litisconsortes com procuradores diferentes.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações de direito público gozam de prazo em dobro para suas manifestações processuais, contado da intimação pessoal (art. 183 do CPC), o que resulta em 30 dias úteis para apelar. O benefício só não se aplica quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, o que não ocorre com a apelação. A alternativa A restringe indevidamente o benefício à contestação. A alternativa C erra porque o prazo em dobro também alcança os embargos de declaração, que passam a ser de 10 dias úteis. A alternativa D remete à antiga regra do prazo em quádruplo para contestar, e a E confunde a prerrogativa da Fazenda com a regra dos litisconsortes com procuradores diferentes em autos físicos (art. 229 do CPC).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.