Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoTécnica de ampliação do colegiadoNível 2
A Câmara Cível de um Tribunal de Justiça julgou a apelação interposta por Débora contra sentença de improcedência. Os votos foram: dois desembargadores deram provimento ao recurso e um negou provimento. Débora e a parte contrária haviam feito sustentação oral na sessão.
De acordo com o CPC, o que deve ocorrer diante desse resultado não unânime?
AO resultado deve ser proclamado, cabendo à parte vencida opor embargos infringentes no prazo de 15 dias úteis.
BO resultado deve ser proclamado normalmente, restando à parte vencida apenas a interposição de recurso especial.
CO julgamento só prosseguirá com novos julgadores se a parte vencida apresentar requerimento expresso nesse sentido.
DA ampliação do colegiado não se aplica à apelação, sendo prevista apenas para o agravo de instrumento.
EO julgamento prosseguirá com a convocação de outros julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurada às partes nova sustentação oral.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento prossegue com outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a terceiros o direito de sustentar oralmente perante os novos julgadores (art. 942 do CPC). A alternativa A menciona os embargos infringentes, recurso que existia no CPC/1973 e foi extinto pelo CPC/2015, sendo substituído por essa técnica. A alternativa C erra porque a técnica é de aplicação obrigatória, e não depende de pedido da parte. A alternativa D inverte a regra, pois a técnica se aplica à apelação e apenas excepcionalmente ao agravo de instrumento (art. 942, §3º, II).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.