Processo Civil: Recursos e Meios de ImpugnaçãoPrincípio da fungibilidadeNível 2
Em ação de rescisão contratual, o juiz proferiu decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, encerrando a fase de conhecimento. Inconformado, o autor, Rafael, interpôs agravo de instrumento dentro do prazo de 15 dias úteis, requerendo ao tribunal que aplicasse o princípio da fungibilidade, caso entendesse incabível o agravo.
O pedido de aplicação da fungibilidade deve ser acolhido?
ASim, pois a fungibilidade se aplica sempre que o recurso equivocado for interposto no prazo do recurso correto.
BNão, pois a interposição de agravo de instrumento contra sentença constitui erro grosseiro, já que não há dúvida objetiva sobre o recurso cabível.✓ correta
CSim, pois a apelação e o agravo de instrumento têm o mesmo prazo de 15 dias úteis, o que basta para a conversão.
DSim, desde que Rafael complemente o preparo exigido para a apelação no prazo de 5 dias.
ENão, pois o princípio da fungibilidade foi abolido pelo CPC/2015 e não pode mais ser aplicado em nenhuma hipótese.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a fungibilidade exige dúvida objetiva sobre o recurso cabível e ausência de erro grosseiro; como a decisão que extingue o processo e encerra a fase de conhecimento é sentença, impugnável por apelação (arts. 203, §1º, e 1.009 do CPC), o uso do agravo é erro grosseiro. As alternativas A e C tratam a tempestividade como requisito suficiente, quando ela é apenas um dos elementos considerados. A alternativa D cria uma condição inexistente. A alternativa E erra porque o CPC/2015 não aboliu a fungibilidade, e inclusive a prevê expressamente em hipóteses como a conversão de embargos de declaração em agravo interno (art. 1.024, §3º).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.