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Exceção de pré-executividade — Processo Civil: Cumprimento de Sentença e Execução

Processo Civil: Cumprimento de Sentença e ExecuçãoExceção de pré-executividadeNível 2

Na execução de título extrajudicial movida contra Alberto, o prazo para embargos terminou sem manifestação. Depois, Alberto percebe que a nota promissória executada já estava prescrita antes do ajuizamento, o que se comprova apenas pelas datas do próprio título e da petição inicial.

Qual é a situação de Alberto?

APerdeu qualquer meio de defesa, pois todas as matérias deveriam ter sido alegadas em embargos.
BPode opor embargos à execução, porque o prazo se reabre com a futura penhora de bens.
CPode apresentar exceção de pré-executividade, desde que primeiro garanta integralmente o juízo.
DDeve aguardar a sentença que extinguir a execução para alegar a prescrição em apelação.
EPode apresentar exceção (objeção) de pré-executividade, cabível para matérias de ordem pública conhecíveis de ofício que não exijam produção de provas, como a prescrição comprovada de plano.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a exceção (ou objeção) de pré-executividade, construída pela doutrina e pela jurisprudência, admite por simples petição matérias de ordem pública que o juiz pode conhecer de ofício e que não exigem dilação probatória. É o entendimento da Súmula 393/STJ, aplicável à execução civil por analogia. A prescrição demonstrada pelos próprios documentos dos autos se encaixa nessa hipótese. A alternativa C está errada porque a exceção não exige garantia do juízo. A alternativa B reproduz a lógica de contar o prazo a partir da penhora, que o CPC/2015 não adota.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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