Processo Civil: Cumprimento de Sentença e ExecuçãoEmbargos à execução: excesso de execução (art. 917)Nível 3
Em embargos à execução, a executada Fernanda alegou apenas que o exequente cobra valor maior que o devido, porque teria aplicado juros indevidos. Ela não indicou o valor que considera correto nem apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
O que o juiz deve fazer?
ADeterminar perícia contábil para apurar o valor efetivamente devido.
BRejeitar liminarmente os embargos, pois quem alega excesso de execução deve declarar na petição inicial o valor que entende correto, com demonstrativo do cálculo, e esse era o único fundamento.✓ correta
CReceber os embargos e atribuir ao exequente o ônus de provar que o valor cobrado está correto.
DNão conhecer dos embargos, porque o excesso de execução só pode ser alegado por exceção de pré-executividade.
EProcessar a defesa como impugnação ao cumprimento de sentença, que é o meio próprio para discutir cálculos.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: quando o embargante alega excesso de execução, deve declarar na petição inicial o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (art. 917, §3º, do CPC). Se não fizer isso e o excesso for o único fundamento, os embargos são rejeitados liminarmente (art. 917, §4º, I). A alternativa A transfere ao juízo um ônus que a lei impõe ao embargante. A alternativa E troca os embargos à execução pela impugnação, que é a defesa própria do cumprimento de sentença.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.