Processo Civil: Cumprimento de Sentença e ExecuçãoEfeito suspensivo dos embargos (art. 919)Nível 2
Patrícia opôs embargos à execução no prazo e pediu que a execução fosse suspensa. Demonstrou a probabilidade do direito e o risco de dano grave, mas não ofereceu nenhuma garantia, e não há penhora nos autos.
O pedido de efeito suspensivo deve ser:
Aconsiderado desnecessário, pois os embargos à execução têm efeito suspensivo automático.
Bdeferido, pois basta demonstrar os requisitos da tutela de urgência.
Cindeferido, pois os embargos à execução nunca podem ter efeito suspensivo.
Dindeferido, pois, além dos requisitos da tutela provisória, a lei exige que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.✓ correta
Edeferido de ofício, mesmo sem requerimento, diante do risco de dano grave.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: os embargos à execução não têm efeito suspensivo automático (art. 919, caput, do CPC). O juiz pode atribuí-lo a requerimento do embargante, quando estiverem presentes os requisitos da tutela provisória e a execução estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, §1º). Sem garantia, o pedido deve ser negado. A alternativa B esquece o requisito da garantia, e a alternativa A confunde a regra atual com um efeito suspensivo automático que a lei não prevê.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.