Processo Civil: Cumprimento de Sentença e ExecuçãoEmbargos à execução: prazo e desnecessidade de garantiaNível 1
Rodrigo foi citado por oficial de justiça em execução de título extrajudicial. O mandado cumprido foi juntado aos autos dias depois. Até aquele momento, nenhum bem havia sido penhorado.
Qual defesa Rodrigo pode apresentar, e em que prazo?
AEmbargos à execução, no prazo de 15 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, independentemente de penhora, depósito ou caução.✓ correta
BEmbargos à execução, no prazo de 15 dias úteis contados da penhora, que é condição para a defesa.
CEmbargos à execução, no prazo de 3 dias úteis contados da própria citação.
DImpugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias úteis contados do fim do prazo para pagar.
EEmbargos à execução, no prazo de 15 dias úteis contados da citação, desde que deposite 30% do valor executado.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o executado pode opor embargos independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC), no prazo de 15 dias contado da juntada do mandado de citação cumprido, quando a citação é feita por oficial de justiça (arts. 915 e 231, II). Por ser processual, o prazo corre em dias úteis (art. 219). A alternativa C confunde o prazo de 3 dias para pagar com o prazo para embargar. A alternativa D aplica a defesa própria do cumprimento de sentença a uma execução de título extrajudicial. A alternativa B reproduz a exigência de garantia, que o CPC/2015 não prevê para os embargos.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.