Processo Civil: Cumprimento de Sentença e ExecuçãoBem de família e fiador de locação (Lei 8.009/90, Súmula 549/STJ)Nível 2
Mário foi fiador em contrato de locação comercial firmado pela Padaria Trigo Bom Ltda. Com a falta de pagamento dos aluguéis, o locador ajuizou execução contra o fiador e pediu a penhora do único imóvel de Mário, onde ele mora com a família.
A penhora:
Aé impossível, pois o bem de família é absolutamente impenhorável em qualquer execução.
Bé possível, pois a impenhorabilidade do bem de família não pode ser oposta na execução de obrigação decorrente de fiança em contrato de locação, inclusive comercial.✓ correta
Cé possível apenas se a locação garantida pela fiança fosse residencial.
Dé possível apenas se Mário tiver outro imóvel registrado em seu nome.
Eé impossível, pois o STF declarou inconstitucional a penhora do bem de família do fiador.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a Lei 8.009/1990 (art. 3º, VII) afasta a impenhorabilidade do bem de família na execução de obrigação decorrente de fiança em contrato de locação, e a Súmula 549/STJ confirma a validade dessa penhora. O STF, em repercussão geral (Tema 1127), declarou constitucional a penhora do bem de família do fiador tanto na locação residencial quanto na comercial. Por isso a alternativa E inverte o que o STF decidiu, e a alternativa C cria uma restrição que não existe. A alternativa A esquece que a proteção do bem de família tem exceções legais.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.