Processo Civil: Cumprimento de Sentença e ExecuçãoImpenhorabilidade do salário e exceção alimentar (art. 833, IV e §2º)Nível 2
Camila é credora de pensão alimentícia devida por seu pai, Jorge, e move contra ele execução para cobrar prestações vencidas. Jorge é empregado com carteira assinada e recebe salário líquido de R$ 6.000,00. Não foram encontrados outros bens. Camila pede a penhora de parte do salário de Jorge.
O pedido:
Apode ser deferido, pois a impenhorabilidade dos salários não se aplica à penhora para pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem.✓ correta
Bdeve ser indeferido, pois o salário é absolutamente impenhorável, sem exceções.
Csó pode ser deferido se o salário de Jorge for superior a 50 salários mínimos mensais.
Dsó pode ser deferido se Jorge concordar expressamente com o desconto.
Epode ser deferido sobre a totalidade do salário, porque o crédito alimentar afasta qualquer limite de desconto.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o CPC torna impenhoráveis os salários, mas afasta expressamente essa proteção quando a penhora é para pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem (art. 833, IV e §2º). A alternativa E está errada porque o próprio CPC limita o desconto: a parcela descontada dos rendimentos, somada às prestações que vão vencendo, não pode passar de 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, §3º). A alternativa C confunde as duas exceções do §2º do art. 833: o limite de 50 salários mínimos vale para dívidas comuns, não para alimentos. A alternativa B trata como absoluta uma impenhorabilidade que a lei relativiza, e a alternativa D cria um requisito de concordância que não existe.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.