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Parcelamento do art. 916 — Processo Civil: Cumprimento de Sentença e Execução

Processo Civil: Cumprimento de Sentença e ExecuçãoParcelamento do art. 916Nível 2

Citada em execução de título extrajudicial de R$ 60.000,00, a Construtora Pedra Lisa Ltda., dentro do prazo para embargos, reconheceu o crédito, depositou 30% do valor executado com custas e honorários e pediu para pagar o restante em 6 parcelas mensais. O pedido foi deferido. Em seguida, a construtora opôs embargos à execução, alegando excesso de execução.

Os embargos:

Adevem ser admitidos, pois o parcelamento não interfere no direito de defesa do executado.
Bnão devem ser admitidos, pois a opção pelo parcelamento implica renúncia ao direito de opor embargos.✓ correta
Cdevem ser admitidos, desde que a construtora garanta o juízo pelo valor ainda não pago.
Dnem chegam a ser analisados, porque o parcelamento deveria ter sido negado, já que só se aplica ao cumprimento de sentença.
Edevem ser admitidos, mas sem efeito suspensivo, porque o parcelamento já suspende os atos executivos.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: no prazo para embargos, o executado que reconhece o crédito e deposita 30% do valor, com custas e honorários, pode pagar o restante em até 6 parcelas mensais, e essa opção implica renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput e §6º, do CPC). A alternativa D inverte a regra, pois o parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença (art. 916, §7º), mas é próprio da execução de título extrajudicial. As alternativas A, C e E ignoram que reconhecer o crédito e pedir o parcelamento é incompatível com a defesa posterior.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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