Processo Civil: Cumprimento de Sentença e ExecuçãoResponsabilidade patrimonial: fiador e benefício de ordemNível 2
Em execução fundada em contrato de mútuo garantido por fiança, a exequente incluiu no polo passivo o devedor principal, Henrique, e o fiador, Rafael. O contrato não contém renúncia ao benefício de ordem. Citado, Rafael indicou à penhora, de forma detalhada, bens livres e desembargados de Henrique, situados na mesma comarca e suficientes para quitar a dívida.
Como o juiz deve proceder?
ADeve ignorar a indicação, pois o fiador sempre responde de forma solidária e imediata pela dívida.
BDeve determinar que os bens de Henrique sejam executados antes dos bens de Rafael, que só responderão se os do devedor forem insuficientes.✓ correta
CDeve excluir Rafael do polo passivo, pois o fiador não pode ser executado enquanto o devedor principal tiver bens.
DDeve exigir que Rafael alegue o benefício de ordem apenas em embargos à execução, depois de garantir o juízo.
EDeve rejeitar a alegação, pois o benefício de ordem só existe na fiança prestada em contrato de locação.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o fiador executado tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, desde que os indique pormenorizadamente (art. 794, caput, do CPC). Se esses bens forem insuficientes, os bens do fiador ficam sujeitos à execução (art. 794, §1º). O benefício não exclui o fiador do processo, por isso a alternativa C está errada. A alternativa A também está errada, porque a solidariedade só existiria se houvesse renúncia ao benefício de ordem, e o enunciado diz que não há.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.