Processo Civil: Cumprimento de Sentença e ExecuçãoOpção pelo processo de conhecimento (art. 785)Nível 2
A Financeira Horizonte Ltda. tem uma nota promissória vencida e não paga, emitida por Gustavo, no valor de R$ 30.000,00. Com receio de discussões sobre a assinatura, a financeira optou por ajuizar ação de cobrança pelo procedimento comum. O juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, sob o fundamento de que a autora tinha título executivo extrajudicial.
Sobre a sentença, é correto afirmar que:
Aestá correta, pois quem tem título executivo extrajudicial é obrigado a usar a via executiva.
Bestá correta, pois o portador de título extrajudicial só pode escolher entre a execução e a ação monitória.
Cestá equivocada, pois o juiz deveria ter convertido o pedido, de ofício, em execução de título extrajudicial.
Destá equivocada, pois a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento para obter título executivo judicial.✓ correta
Eestá equivocada apenas porque a ação de cobrança é cabível depois de prescrita a pretensão executiva do título.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 785 do CPC permite expressamente que quem tem título executivo extrajudicial opte pelo processo de conhecimento para obter título executivo judicial. Assim, não falta interesse de agir, e a extinção foi indevida. A alternativa A reproduz um entendimento que o CPC/2015 afastou de forma expressa. A alternativa E erra ao condicionar a ação de conhecimento à prescrição do título, porque a escolha é livre mesmo com o título exigível. A alternativa C também está errada: o juiz não converte o rito de ofício contra a escolha da parte.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.