Processo Civil: Cumprimento de Sentença e ExecuçãoObrigação de fazer - multa coercitiva e Súmula 410/STJNível 2
Por sentença transitada em julgado, a construtora Pedra Firme Ltda. foi condenada a reparar infiltrações no apartamento de Rodrigo Almeida em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Iniciado o cumprimento, a construtora foi intimada apenas por publicação dirigida ao seu advogado. O prazo terminou sem o reparo, e Rodrigo pretende cobrar a multa.
De acordo com a jurisprudência sumulada do STJ,
Aa intimação do advogado é suficiente, porque o CPC/2015 tornou regra a intimação pelo Diário da Justiça em todo cumprimento de sentença, inclusive para cobrança de multa.
Ba multa só começa a incidir depois do trânsito em julgado da decisão que a cobrar, sendo dispensável qualquer intimação.
Ca multa é devida desde a data da sentença, independentemente de intimação, porque seu conteúdo já é conhecido pela parte.
Da cobrança da multa exige prévia intimação pessoal da devedora para cumprir a obrigação de fazer.✓ correta
Ea multa reverte ao Estado, e não a Rodrigo, cabendo ao Ministério Público promover sua cobrança.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. Segundo a Súmula 410/STJ, a prévia intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. O STJ tem reafirmado a aplicação da súmula na vigência do CPC/2015, o que afasta a alternativa A. A alternativa C erra porque a multa coercitiva pressupõe que o devedor tenha sido efetivamente intimado para cumprir. A alternativa E erra porque o valor da multa é devido ao exequente (art. 537, §2º, do CPC).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.