Processo Civil: Cumprimento de Sentença e ExecuçãoLiquidação de sentença - arbitramento x procedimento comumNível 2
Em ação indenizatória, Eduardo Santos obteve sentença que condenou a sociedade Transportes Rápido Ltda. a pagar os danos materiais decorrentes de um acidente, sem fixar o valor. Para quantificar o prejuízo, Eduardo precisará alegar e provar fatos novos, como despesas médicas e de tratamento que ainda não haviam sido examinadas no processo.
Nesse caso, a liquidação deverá seguir
Ao arbitramento, porque toda liquidação que envolve danos materiais exige perícia técnica.
Bo procedimento comum, porque há necessidade de alegar e provar fato novo.✓ correta
Co simples cálculo aritmético, cabendo a Eduardo apenas apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Do rito da ação monitória, porque a sentença genérica não constitui título executivo judicial.
Eo procedimento comum, que também permite rediscutir a culpa da transportadora pelo acidente se surgirem novas provas.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. A liquidação segue o procedimento comum quando houver necessidade de alegar e provar fato novo (art. 509, II, do CPC). O arbitramento cabe quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto (art. 509, I), e não sempre que há dano material, o que afasta a alternativa A. O simples cálculo aritmético dispensa liquidação (art. 509, §2º), o que não basta quando há fatos a provar. A alternativa E erra porque na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença (art. 509, §4º).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.