Direito Individual do TrabalhoProteção do trabalho da mulherNível 2
Mariana é auxiliar de laboratório na Análises Clínicas Precisão Ltda., em atividade insalubre em grau médio. Quando comunica que está grávida, a empresa responde que só a afastará daquela atividade se ela apresentar atestado de médico de sua confiança recomendando o afastamento.
Considerando a decisão do STF sobre o tema, a empresa:
Aagiu corretamente, pois o afastamento automático só ocorre na insalubridade em grau máximo.
Bagiu corretamente, pois a exigência de atestado médico vale para qualquer grau de insalubridade.
Cdeve afastar Mariana, mas pode suspender o pagamento do salário enquanto durar o afastamento.
Dagiu incorretamente, pois a gestante deve ser afastada de atividades insalubres em qualquer grau, sem necessidade de atestado médico.✓ correta
Eagiu incorretamente, pois deve dispensar Mariana e pagar indenização substitutiva da estabilidade.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. A Reforma Trabalhista condicionou o afastamento da gestante de atividades insalubres em grau médio ou mínimo à apresentação de atestado médico. O STF, no julgamento da ADI 5938, declarou essa exigência inconstitucional. Assim, a gestante deve ser afastada de atividade insalubre em qualquer grau, sem prejuízo da remuneração. A alternativa A reproduz a redação da Reforma que o STF afastou. A alternativa C contraria a proteção à maternidade, porque o afastamento não suspende o salário.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.