Direito Individual do TrabalhoEmpregado doméstico - LC 150/2015Nível 1
Lúcia faz faxina na residência da família Moraes duas vezes por semana, há três anos, recebendo por dia trabalhado. A família não exerce nenhuma atividade lucrativa no imóvel.
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, Lúcia
Aé empregada doméstica, pois presta serviços para a mesma família há mais de um ano.
Bnão é empregada doméstica, pois a lei exige a prestação de serviços por mais de 2 dias por semana.✓ correta
Cé empregada doméstica, pois basta trabalhar ao menos 1 dia por semana para a mesma família.
Dé empregada comum regida pela CLT, pois a família não exerce atividade lucrativa.
Enão é empregada doméstica, pois o vínculo doméstico só existe se a trabalhadora residir no emprego.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a LC 150/2015 define como empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Trabalhando exatamente 2 dias, Lúcia é diarista. O tempo de serviço (A) não supre a exigência de frequência semanal. A alternativa D confunde o doméstico com o empregado comum: a ausência de lucro é justamente uma característica do vínculo doméstico, e não da CLT.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.