Direito Individual do TrabalhoEmpregado hipersuficiente - art. 444, parágrafo único, e art. 611-A da CLTNível 3
Carlos, engenheiro com diploma de nível superior, trabalha como engenheiro de projetos na Indústria Delta S.A., sem exercer cargo de gestão, com jornada diária de 8 horas sob controle de ponto. Ele recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. No contrato individual escrito ficou ajustado intervalo intrajornada de 30 minutos, enquanto a convenção coletiva da categoria prevê intervalo de 1 hora.
Sobre essa cláusula, é correto afirmar que ela é
Ainválida, pois o intervalo mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas não pode ser reduzido por ajuste individual em nenhuma hipótese.
Bválida somente se homologada pelo sindicato da categoria profissional.
Cválida, pois o empregado hipersuficiente pode estipular livremente as matérias em que a lei admite a prevalência do negociado sobre o legislado, com preponderância sobre os instrumentos coletivos, e o intervalo de 30 minutos respeita o mínimo legal.✓ correta
Dválida, e continuaria válida mesmo que suprimisse totalmente o intervalo, pois o hipersuficiente pode negociar qualquer direito.
Einválida, pois a condição de hipersuficiente exige salário mensal superior a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. Pelo art. 444, parágrafo único, da CLT, o empregado com diploma de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto do RGPS pode estipular livremente as matérias do art. 611-A, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos. O art. 611-A admite a redução do intervalo intrajornada, desde que respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas. A alternativa D está errada porque a livre estipulação se limita às matérias do art. 611-A, e o mínimo de 30 minutos não pode ser suprimido. A alternativa E erra o critério salarial, que é de duas vezes o teto, e a B cria uma homologação sindical que a lei não exige.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.