Direito Individual do TrabalhoPrescrição total e parcialNível 3
Em janeiro de 2017, a Seguradora Horizonte S.A. suprimiu uma gratificação mensal que pagava ao empregado Caio apenas por força de cláusula do contrato individual. Caio continua trabalhando na empresa e, em fevereiro de 2024, ajuizou ação pedindo o restabelecimento da gratificação e as diferenças desde a supressão.
Quanto à prescrição, é correto afirmar que:
Aa prescrição é parcial e alcança só as parcelas anteriores a fevereiro de 2019, porque a lesão se renova mês a mês.
Bnão corre prescrição, porque o contrato de trabalho ainda está em vigor.
Ca prescrição é bienal, contada da data da supressão da gratificação, e já se consumou em 2019.
Da prescrição é total apenas se Caio tiver concordado por escrito com a supressão.
Ea prescrição é total, porque a pretensão decorre de alteração do pactuado, a parcela não está assegurada por preceito de lei e já se passaram mais de cinco anos desde a supressão.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. Pela Súmula 294 do TST, quando a ação envolve prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, salvo se o direito também estiver assegurado por preceito de lei. A Reforma Trabalhista incorporou essa regra à CLT. A gratificação vinha só do contrato, então o prazo de cinco anos começou a correr na supressão, em janeiro de 2017, e terminou antes do ajuizamento. A alternativa A, a mais tentadora, aplica a prescrição parcial, que só vale para parcelas asseguradas por lei. A alternativa C erra porque o prazo bienal só corre depois da extinção do contrato.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.