Direito Individual do TrabalhoPrescrição quinquenal e bienalNível 1
Rita trabalhou na Farmácia Vida Plena Ltda. de março de 2012 a março de 2023, quando foi dispensada. Em março de 2024, ajuizou reclamação trabalhista pedindo horas extras de todo o contrato.
Considerando a prescrição trabalhista, Rita:
Apoderá cobrar as horas extras de todo o contrato, pois respeitou o prazo de dois anos após a extinção.
Bpoderá cobrar as horas extras dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou seja, a partir de março de 2019.✓ correta
Cpoderá cobrar as horas extras dos cinco anos anteriores à extinção do contrato, ou seja, a partir de março de 2018.
Dnão poderá cobrar nada, porque a ação deveria ter sido ajuizada em até um ano após a extinção.
Epoderá cobrar as horas extras dos dez anos anteriores ao ajuizamento, aplicando-se o prazo geral do Código Civil.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Pela CF (art. 7º, XXIX), o trabalhador tem dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação e pode cobrar os créditos dos últimos cinco anos. Rita respeitou o prazo bienal. Os cinco anos são contados para trás a partir do ajuizamento, e não da extinção do contrato (Súmula 308, I, do TST), o que torna errada a alternativa C, a mais tentadora. A alternativa A confunde o prazo bienal com o período que pode ser cobrado.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.