Direito Individual do TrabalhoVerbas rescisórias e multa do art. 477Nível 1
Vítor foi dispensado sem justa causa pela Oficina Engrenagem Ltda. e cumpriu integralmente o aviso-prévio trabalhado, cujo último dia foi 5 de agosto, data em que o contrato terminou. A empresa só pagou as verbas rescisórias e entregou os documentos da extinção em 30 de agosto.
De acordo com a CLT após a Reforma Trabalhista:
Anão há penalidade, porque o prazo para pagar as verbas rescisórias é de 30 dias contados do término do contrato.
Ba empresa deve pagar multa de 40% sobre as verbas rescisórias atrasadas.
Cnão há penalidade, porque o atraso só gera multa quando passa de 60 dias.
Da empresa deve pagar a Vítor multa equivalente ao salário dele, pois o prazo de 10 dias contados do término do contrato foi ultrapassado.✓ correta
Ea empresa só pagará a multa se houver previsão em norma coletiva.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. Depois da Reforma Trabalhista, a CLT dá ao empregador 10 dias, contados do término do contrato, para entregar os documentos da extinção e pagar as verbas rescisórias. Como o contrato terminou em 5 de agosto, o pagamento em 30 de agosto foi feito fora do prazo. A consequência é a multa em favor do empregado no valor do seu salário, prevista no art. 477 da CLT, além da multa administrativa. A alternativa B confunde essa multa com a indenização de 40% sobre o FGTS. A alternativa E erra porque a multa decorre da lei e não depende de norma coletiva.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.