Direito Individual do TrabalhoAviso-prévio proporcionalNível 3
Helena trabalhou 10 anos completos na Editora Página Nova Ltda. e pediu demissão. A empresa exigiu que ela cumprisse 60 dias de aviso-prévio, com base na proporcionalidade da Lei 12.506/2011, sob pena de desconto dos dias não trabalhados.
Segundo a jurisprudência do TST, a exigência da empresa é:
Acorreta, porque o aviso-prévio proporcional é devido de forma recíproca por empregado e empregador.
Bcorreta, mas o limite seria de 90 dias, e não de 60 dias.
Cincorreta, porque a proporcionalidade do aviso-prévio é direito do empregado, que, ao pedir demissão, deve conceder apenas 30 dias.✓ correta
Dincorreta, porque no pedido de demissão o empregado nunca precisa conceder aviso-prévio.
Eincorreta, porque o acréscimo de 3 dias por ano só passa a contar depois de 10 anos de serviço.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. A Lei 12.506/2011 regulamentou o aviso-prévio proporcional previsto no art. 7º, XXI, da CF, que é direito dos trabalhadores: 30 dias mais 3 por ano de serviço, até 90 dias. Por isso, o TST entende que o acréscimo só beneficia o empregado. Quem pede demissão deve conceder só os 30 dias. A alternativa A, a mais tentadora, ignora esse caráter de direito exclusivo do trabalhador. A alternativa D também erra, porque no pedido de demissão o empregado deve dar aviso de 30 dias ou pode sofrer o desconto correspondente.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.