Direito Individual do TrabalhoJusta causa do empregadoNível 1
Ademir é motorista de caminhão da Logística Estrada Firme Ltda. Ele teve a carteira nacional de habilitação cassada por conduta dolosa e ficou impedido de exercer a profissão.
Diante disso, a empresa:
Adeve manter o contrato suspenso até Ademir recuperar a habilitação.
Bsó pode dispensá-lo sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias.
Cpode aplicar justa causa apenas se a perda da habilitação decorrer de fato ocorrido durante o trabalho.
Dpode dispensá-lo por justa causa, pois a perda da habilitação para a profissão por conduta dolosa do empregado é hipótese prevista na CLT.✓ correta
Edeve propor acordo de extinção do contrato, única modalidade cabível no caso.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. A Reforma incluiu no rol de justas causas do art. 482 da CLT a perda da habilitação ou dos requisitos legais para exercer a profissão, quando ela decorre de conduta dolosa do empregado. Ademir não pode mais dirigir, e a perda foi dolosa, então a justa causa é cabível. A alternativa C cria um requisito que a lei não prevê. A alternativa A confunde a situação com uma hipótese de suspensão do contrato.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.