Direito Individual do TrabalhoEstabilidade do dirigente sindicalNível 3
Tiago foi dispensado sem justa causa pela Fábrica Aurora Têxtil Ltda. e recebeu aviso-prévio trabalhado de 30 dias. No 15º dia do aviso, registrou sua candidatura a cargo de dirigente sindical, comunicou o fato à empresa e alegou ter adquirido estabilidade.
Segundo a jurisprudência consolidada do TST, Tiago:
Atem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, se eleito.
Bnão tem estabilidade, porque o registro da candidatura no curso do aviso-prévio, ainda que trabalhado, não lhe garante o emprego.✓ correta
Ctem estabilidade apenas se o aviso-prévio for indenizado, já que o contrato terminaria antes da eleição.
Dtem estabilidade apenas até a data da eleição, e a perde se não for eleito.
Enão tem estabilidade, porque o dirigente sindical nunca tem garantia provisória de emprego.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Em regra, o dirigente sindical tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, salvo falta grave. Mas a Súmula 369, V, do TST diz que o registro feito durante o aviso-prévio, ainda que indenizado, não garante a estabilidade, porque a dispensa já tinha sido comunicada. A alternativa A aplica a regra geral sem levar em conta esse detalhe. A alternativa E nega uma garantia que a CF e a CLT asseguram.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.