Direito Individual do TrabalhoEstabilidade do acidentadoNível 3
Rogério, empregado da Indústria Moinho Real Ltda., sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por 10 dias, com salário pago pela empresa e sem benefício previdenciário. Voltou ao trabalho e, dois meses depois, foi dispensado sem justa causa. Não houve diagnóstico posterior de doença profissional.
Quanto à garantia de emprego do acidentado prevista na Lei 8.213/91, é correto afirmar que Rogério:
Anão tem direito, pois a garantia pressupõe afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário), o que não ocorreu.✓ correta
Btem direito à garantia de 12 meses, bastando a ocorrência do acidente de trabalho.
Ctem direito à garantia de 12 meses contados do retorno ao trabalho, independentemente do tempo de afastamento.
Dtem direito à garantia de cinco meses, por analogia com a garantia da gestante.
Enão tem direito, porque a garantia do acidentado só existe em contratos por prazo indeterminado com mais de um ano.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. A Lei 8.213/91 garante o emprego por 12 meses após a cessação do benefício acidentário, hoje chamado auxílio por incapacidade temporária acidentário e, na Súmula 378 do TST, auxílio-doença acidentário. Segundo essa súmula, são pressupostos o afastamento superior a 15 dias e a percepção do benefício. A exceção é a doença profissional constatada depois da dispensa e relacionada ao trabalho, o que não ocorreu no caso. As alternativas B e C são tentadoras, mas o simples acidente, sem afastamento previdenciário, não gera a garantia. A alternativa E erra porque o TST admite a garantia até em contrato por prazo determinado.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.