Direito Individual do TrabalhoEstabilidade da gestanteNível 2
Paula foi dispensada sem justa causa pela Clínica Bem-Estar Ltda. em 10 de março, com aviso-prévio indenizado. Em abril, um exame mostrou que a gravidez havia começado durante o período do aviso-prévio indenizado. Nem Paula nem a empresa sabiam da gestação na data da dispensa.
Nesse caso, Paula:
Anão tem estabilidade, porque o empregador não sabia da gravidez no momento da dispensa.
Bnão tem estabilidade, porque a concepção ocorreu depois da comunicação da dispensa.
Ctem garantia provisória de emprego, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, pois a gravidez ocorreu no curso do aviso-prévio indenizado.✓ correta
Dtem garantia provisória de emprego apenas até o parto, sem extensão após o nascimento.
Etem direito apenas à licença-maternidade, mas não à garantia de emprego, por ter sido dispensada sem justa causa.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. O ADCT (art. 10, II, b) garante o emprego da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A CLT estende essa garantia à gravidez confirmada durante o aviso-prévio, trabalhado ou indenizado (art. 391-A). A Súmula 244, I, do TST diz que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito, o que derruba a alternativa A. A alternativa B erra porque o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo do contrato.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.