Direito Individual do TrabalhoFérias: fracionamentoNível 2
A Loja Encanto Ltda. e a empregada Fernanda combinaram, por escrito e de comum acordo, que os 30 dias de férias dela seriam gozados em três períodos de 10 dias cada, ao longo do período concessivo.
Considerando as regras da CLT após a Reforma Trabalhista, esse ajuste é:
Aválido, porque as férias podem ser divididas livremente em até três períodos, desde que o empregado concorde.
Binválido, porque as férias só podem ser fracionadas em dois períodos, um deles de no mínimo 10 dias.
Cinválido, porque um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.✓ correta
Dválido, porque o fracionamento não depende da concordância do empregado nem de períodos mínimos.
Einválido, porque o fracionamento das férias só é permitido para empregados com menos de 18 ou mais de 50 anos.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. Depois da Reforma, a CLT (art. 134, § 1º) permite dividir as férias em até três períodos, com a concordância do empregado, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros pelo menos 5 dias corridos cada. Três períodos de 10 dias não cumprem essa exigência. A alternativa A esquece os períodos mínimos. As alternativas B e E repetem regras anteriores à Reforma, que já foram revogadas.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.