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Férias: faltas e redução proporcional — Direito Individual do Trabalho

Direito Individual do TrabalhoFérias: faltas e redução proporcionalNível 2

Sandra, empregada da Gráfica Letra Viva Ltda., completou seu período aquisitivo de férias com 10 faltas injustificadas ao serviço nesse período. Não há norma coletiva sobre o tema.

Nos termos da CLT, Sandra terá direito a:

A24 dias corridos de férias.✓ correta
B30 dias corridos, pois faltas não interferem na duração das férias.
C20 dias corridos, descontando-se as 10 faltas dos 30 dias.
D18 dias corridos de férias.
Enenhum dia de férias, por ter faltado mais de cinco vezes.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. O art. 130 da CLT reduz as férias de forma escalonada: quem tem de 6 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo tem direito a 24 dias corridos. A alternativa C está errada porque a lei proíbe descontar as faltas diretamente do período de férias. Os 18 dias da alternativa D valem para a faixa de 15 a 23 faltas. A perda total das férias só ocorre com mais de 32 faltas.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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