Direito Individual do TrabalhoProteção do salário e descontosNível 1
Carla, caixa do Supermercado Bom Preço Ltda., causou por descuido um dano de R$ 300,00 ao derrubar uma balança eletrônica. O contrato de trabalho não prevê desconto por danos. A empresa pretende descontar o valor do salário dela.
Esse desconto é:
Alícito, porque todo dano causado pelo empregado pode ser descontado.
Blícito, desde que o valor seja parcelado em até três meses.
Cilícito, porque, em caso de dano culposo, o desconto depende de acordo prévio entre as partes, e só é livre no caso de dolo.✓ correta
Dilícito, porque o empregador nunca pode descontar salário por dano causado pelo empregado, nem mesmo em caso de dolo.
Elícito, porque o empregado responde objetivamente pelos danos causados ao empregador.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. O art. 462, § 1º, da CLT permite o desconto por dano causado pelo empregado só em duas situações: se houver acordo prévio ou se o empregado tiver agido com dolo. Como Carla agiu com culpa (descuido) e não há previsão contratual, o desconto é ilícito e fere a intangibilidade salarial. A alternativa D vai longe demais, porque no dolo o desconto é permitido mesmo sem acordo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.