Direito Individual do TrabalhoRemuneração e gorjetasNível 2
Rafael é garçom no Restaurante Sabor da Serra Ltda., com salário fixo de R$ 2.000,00, e recebe por mês, em média, R$ 1.200,00 de gorjetas cobradas dos clientes na nota de serviço e repassadas pela empresa. Ao ser dispensado sem justa causa, discute-se o reflexo das gorjetas nas demais parcelas.
De acordo com a CLT e a jurisprudência consolidada do TST, as gorjetas:
Aintegram o salário em sentido estrito e servem de base para todas as parcelas, inclusive horas extras e aviso-prévio.
Bintegram a remuneração, com reflexo em férias, 13º salário e FGTS, mas não servem de base de cálculo para aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.✓ correta
Csó integram a remuneração quando dadas espontaneamente pelos clientes, e não quando cobradas na nota de serviço.
Dnão integram a remuneração por serem pagas por terceiros, sem nenhum reflexo nas verbas trabalhistas.
Eintegram a remuneração apenas para fins de FGTS, sem reflexo em férias e 13º salário.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. A CLT inclui as gorjetas na remuneração (art. 457, caput e § 3º), seja a gorjeta espontânea, seja a cobrada na nota. Por isso refletem em férias, 13º e FGTS. A Súmula 354 do TST, porém, afasta seu uso como base de cálculo de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. A alternativa C está errada porque a lei equipara expressamente a gorjeta cobrada na nota à gorjeta espontânea.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.