Direito Individual do TrabalhoIntervalo intrajornada - art. 71, § 4º, da CLTNível 2
Marcos trabalha 8 horas por dia na Transportadora Rota Certa Ltda. Por exigência do supervisor, ele usufrui de apenas 40 minutos de intervalo para repouso e alimentação. Não há norma coletiva sobre o intervalo. Marcos ajuizou ação pedindo o pagamento pela concessão parcial do intervalo, referente a período posterior à Reforma Trabalhista.
Segundo a CLT em vigor, Marcos tem direito a
A1 hora integral por dia, com acréscimo de 50%, com natureza salarial e reflexos nas demais verbas.
B20 minutos por dia, sem nenhum acréscimo, pois se trata de mera indenização.
Cnada, pois recebeu mais de 30 minutos de intervalo, mínimo previsto em lei para jornadas de 8 horas.
D20 minutos por dia, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, com natureza indenizatória.✓ correta
E20 minutos por dia, com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, com natureza salarial.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: para jornada superior a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora (art. 71 da CLT), e o § 4º, com a redação da Reforma, determina o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal. Foram suprimidos 20 minutos. A alternativa A reproduz o entendimento anterior à Reforma, que mandava pagar o intervalo integral com natureza salarial. A redução para 30 minutos (C) só é possível por negociação coletiva ou ajuste do hipersuficiente, o que não ocorreu.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.