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Jornada de trabalho - tempo à disposição (art. 4º, § 2º, da CLT) — Direito Individual do Trabalho

Direito Individual do TrabalhoJornada de trabalho - tempo à disposição (art. 4º, § 2º, da CLT)Nível 2

Eduardo, operador da Fábrica Engrenagem Ltda., tem jornada que começa às 8h. Por escolha própria, para fugir do trânsito, ele chega todos os dias às 7h20, toma café no refeitório e lê notícias no celular até o início do expediente. O uniforme pode ser vestido em casa, e a empresa não exige troca no local.

Segundo a CLT, esses 40 minutos diários

Asão computados integralmente na jornada, pois o empregado já está dentro das dependências da empresa.
Bsão computados apenas no que excederem 10 minutos diários, como horas extras.
Csão considerados sobreaviso, remunerados à razão de 1/3 da hora normal.
Dsão considerados prontidão, remunerados à razão de 2/3 da hora normal.
Enão são considerados tempo à disposição do empregador, pois o empregado permaneceu na empresa por escolha própria para atividades particulares, como alimentação e lazer.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 4º, § 2º, da CLT exclui do tempo à disposição a permanência do empregado nas dependências da empresa por escolha própria, para atividades particulares como alimentação, lazer, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme quando não houver obrigatoriedade de trocar na empresa. A alternativa B é a mais tentadora, pois aplica a tolerância de 10 minutos do art. 58, § 1º, mas essa regra pressupõe tempo à disposição, o que não ocorre no caso. Sobreaviso e prontidão (C e D) exigem que o empregado aguarde ordens do empregador.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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